Portaria nº 13 de 23 de Abril de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIAPINA, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, e Considerando o protocolo realizado em 10/04/2025 do histórico de créditos em favor do empregado público, senhor José Ribamar Alves da Silva, no qual consta a concessão de aposentadoria por idade em 27/12/2022, sob o nº 199.308.436-0. Considerando que o senhor José Ribamar Alves da Silva foi aposentado por idade em 27/12/2022, data de início do gozo do benefício, o qual ainda permanece em exercício do cargo efetivo de vigia na Câmara Municipal de Ibiapina. Considerando que ao ser requisitado posicionamento jurídico sobre este pleito, o setor responsável se posicionou pela imediata suspensão de quaisquer pagamentos ao empregado mencionado e o imediato desligamento da função em razão do gozo pretérito do benefício previdenciária em análise. Considerando a determinação legal contida no art. 37, § 14 da Constituição Federal de 1988, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Considerando que a gestão da Câmara Municipal de Ibiapina, ante a situação fática apresentada, deve agir, em razão da concessão de aposentadoria por idade e da determinação constitucional indicada. RESOLVE: Art. 1º Exonera o empregado público, José Ribamar Alves da Silva, do cargo de vigia, pertencente a estrutura do quadro de pessoal – parte permanente da Câmara Municipal de Ibiapina, constante na Resolução Legislativa nº 003/1997, de 27/06/1997. Art. 2º Fica determinado ao departamento de recursos da Câmara Municipal de Ibiapina a proceder todos os atos necessários à efetivação do desligamento do referido empregado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo 1° de junho, em 15 de abril de 2025. José Nogueira Júnior Presidente
Exonera empregado público em razão de aposentadoria por idade e adota outras providências.
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